Se você está prestes a realizar o sonho da casa própria e precisa comprovar sua faixa de renda para acessar os benefícios dos programas Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP), nós temos a solução ideal para você. Com a Certidão de Enquadramento de Renda, você garante condições especiais para financiamento e registro do seu imóvel de forma rápida e descomplicada.
A FSete Consultoria LTDA atua em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo o sigilo, integridade e segurança das informações fornecidas por seus clientes.
Por um custo baixo, você garante um documento essencial para facilitar seu financiamento e economizar milhares de reais ao longo dos anos.
Pense no custo-benefício: um pequeno investimento agora pode significar juros mais baixos, entrada reduzida e acesso a um imóvel com condições exclusivas.
O processo é simples e descomplicado:
A Certidão de Enquadramento de Renda é um documento essencial para quem deseja adquirir um imóvel dentro das regras dos programas HIS e HMP. Essa certidão comprova que você se enquadra na faixa de renda necessária para obter os seguintes benefícios
✔ Taxas de juros reduzidas, tornando o financiamento mais acessível.
✔ Facilidade na entrada, com menor exigência de valor inicial.
✔ Acesso a subsídios governamentais, reduzindo o custo do imóvel.
✔ Registro descomplicado no cartório, sem burocracias desnecessárias
Aqui, garantimos que você obtenha sua Certidão de Enquadramento de Renda de maneira 100% online, com assinatura eletrônica reconhecida em cartório, sem que você precise sair de casa:
🔹 Rápido: Emissão da certidão em poucos minutos.
🔹 Cômodo: Todo o processo feito online, sem deslocamentos.
🔹 Seguro: Documento com validade garantida e autenticado em cartório.
A FSete Consultoria é especializada na emissão da Certidão de Enquadramento de Renda HIS/HMP, garantindo que compradores e construtoras tenham um processo de registro de imóveis seguro e sem complicações.
De acordo com a Portaria SEHAB nº 61 de 22 de Maio de 2024, a certidão só pode ser emitida por profissionais habilitados e com certificação específica para atuar na área:
“A certidão exigida nos termos do art. 5º, caput do Decreto n° 63.130 de 19 de janeiro de 2024 será emitida por entidade supervisionada pelo BACEN, sendo que, quando for expedida por correspondente bancário ou instituição que atue com crédito imobiliário, deverá ser expedida por profissional detentor da certificação CA-600 ou outra certificação que ateste conhecimento operacional necessário para atendimento à política pública, acompanhada da respectiva comprovação da certificação.”
Não deixe a burocracia atrasar seu sonho! Agilize o registro do seu imóvel agora mesmo com a nossa Certidão de Enquadramento de Renda. Entre em contato e faça a sua em minutos!
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