Os programas 🏠 HIS (Habitação de Interesse Social) e 🏢 HMP (Habitação de Mercado Popular) foram criados para ampliar o acesso à moradia e incentivar o investimento em imóveis populares.
Além de facilitarem a compra para famílias, oferecem oportunidades seguras e rentáveis para investidores que pretendem alugar ou revender.
💰 Benefícios no ato da compra
Para moradores, o principal atrativo é o preço final reduzido, resultado de incentivos fiscais previstos em lei 📜.
Em muitas cidades, há redução ou isenção do ITBI e desconto nos emolumentos de cartório para imóveis HIS ou HMP
(Lei Municipal nº 6.989/1966 – art. 18, VI; Decreto Municipal nº 57.377/2016 – art. 10, São Paulo).
Para investidores, a vantagem é a alta demanda de locação 📈.
O público-alvo é constante, garantindo menor vacância e retorno previsível
(Lei Federal nº 11.124/2005 – arts. 2º e 3º).
💡 Exemplo:
Um apartamento HMP de R$ 220 mil pode ter ITBI reduzido em 50%, economizando R$ 3.300.
No aluguel, pode render entre 0,6% e 0,8% ao mês, superando imóveis de alto padrão.
⏳ Prazo legal de destinação
A lei estabelece que o imóvel HIS ou HMP deve permanecer destinado a famílias dentro da faixa de renda por 5 a 10 anos
(Decreto Municipal nº 57.377/2016 – art. 17, São Paulo).
Esse prazo conta a partir do registro da escritura no cartório 🖊️
(Lei nº 6.015/1973 – art. 167, I).
📌 Exemplo:
Registro em 15/03/2025 → prazo de 5 anos termina em 15/03/2030.
Antes disso, só pode vender ou alugar fora da faixa com autorização oficial.
🏆 Benefícios pós-registro
Após o registro, o comprador pode usufruir de vantagens como:
🏘️ Isenção ou desconto no IPTU por até 3 anos
(Lei Municipal nº 6.989/1966 – art. 18, VI).
📉 Alíquota reduzida de ITBI no ato da compra
(Decreto Municipal nº 57.377/2016 – art. 10).
💹 Alta liquidez na revenda dentro do público-alvo
(Lei Federal nº 11.124/2005 – arts. 2º e 3º).
💡 Exemplo:
Em São Paulo, imóveis HIS podem ter isenção de IPTU por até 36 meses, gerando economia relevante e tornando-os mais atrativos para locação.ominial cresceu mais de 70%, com destaque para modernização de elevadores e obras de fachada.
📚 Fontes legais:
- Lei Federal nº 11.124/2005 – Política Nacional de Habitação.
- Lei Municipal nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico (São Paulo).
- Lei Municipal nº 6.989/1966 – ITBI e IPTU (São Paulo).
- Decreto Municipal nº 57.377/2016 – HIS e HMP (São Paulo).
- Lei nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos.
Perguntas Frequentes sobre Enquadramento de Renda HIS/ HMP
Encontre aqui respostas rápidas sobre Certidão de Enquadramento de Renda. Fale com o especialista →
O que é enquadramento de renda HIS e HMP?
O enquadramento de renda é o processo que verifica se a renda familiar do comprador se enquadra nos limites definidos para cada programa habitacional:
- HIS 1: até 3 salários mínimos
- HIS 2: acima de 3 até 6 salários mínimos
- HMP: acima de 6 até 10 salários mínimos
Quem precisa apresentar a certidão de enquadramento?
Qualquer comprador que deseje adquirir imóvel classificado como HIS ou HMP e que precise dos benefícios fiscais ou condições especiais deve apresentar a certidão no cartório no momento da escritura.
A renda considerada é individual ou familiar?
Depende do regime de bens e da composição familiar:
- Solteiros: renda individual.
- Casados em comunhão parcial ou universal: soma das rendas do casal.
- Separação total: apenas a renda do comprador.
Quando começa a contar o prazo de destinação do imóvel?
O prazo (normalmente 5 ou 10 anos) começa a contar a partir do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, e não da assinatura do contrato.
Posso vender ou alugar o imóvel antes de acabar o prazo de destinação?
Somente com autorização da Prefeitura ou órgão responsável, e o novo comprador também deve atender aos requisitos de renda da faixa HIS ou HMP. Caso contrário, pode haver perda dos benefícios fiscais concedidos.


