A Certidão de Enquadramento de Renda comprova que a renda familiar atende às faixas exigidas pelos programas HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular), conforme normas da Prefeitura de São Paulo.
🆕 O que mudou entre 2024 e 2025
O Decreto nº 64.244/2025, publicado em 28 de maio de 2025, trouxe alterações importantes no Decreto nº 63.130/2024, reforçando regras para controle da destinação das unidades HIS e HMP:
- Responsabilidade pela emissão da certidão passa também aos promotores ou locadores dos imóveis, não apenas aos adquirentes, exigindo veracidade e guarda documental.
- Obrigatoriedade de averbação na matrícula das unidades HIS e HMP, vinculando a faixa de renda ao imóvel.
- Limite de aluguel: até 30 % da renda familiar máxima da faixa.
- Vedação de locações de curta duração (ex.: Airbnb).
Teto de preço das unidades HIS/HMP (Conforme Decreto 2025
- HIS 1: R$ 266.000
- HIS 2: R$ 369.600
- HMP: R$ 518.000
💡 Importante: Esse teto vale apenas para as unidades da cota HIS/HMP da incorporação.
Unidades de livre comercialização não estão sujeitas a esse limite e podem ser vendidas pelo valor praticado no mercado.
Essas mudanças reforçam fiscalização, compliance e transparência na destinação de imóveis populares.
💼 E se você for investidor locador?
Quem compra unidades HIS ou HMP para locar deve estar atento: o enquadramento de renda deve ser comprovado pelo locatário, por meio da certidão específica.
- O imóvel deve estar registrado na matrícula para a faixa correspondente.
- O locatário é quem deve apresentar a certidão de enquadramento.
- Qualquer locação fora das regras pode configurar uso indevido e gerar penalidades.
🧾 Faixas de renda atuais (Conforme Decreto 2025)
- HIS 1 – até 3 salários mínimos;
- HIS 2 – de 3 a 6 salários mínimos;
- HMP – de 6 a 10 salários mínimos.
💰 Salário mínimo em 2025: R$ 1.518,00 (Federal)
📌 Importância da certidão
A certidão garante que o imóvel cumpra sua função social conforme o programa, evitando bloqueios em cartórios e questionamentos futuros. Para investidores, é também uma proteção jurídica, comprovando que a locação foi feita dentro das regras.
Fontes:
- Decreto nº 64.244/2025 – São Paulo Municipal
- Decreto nº 63.130/2024 – São Paulo Municipal
- Lei nº 16.050/2014 (Art. 47) – Prefeitura SP
- Demarest Advogados – análise técnica
- SindusCon-SP – resumo de impacto
- Prefeitura de São Paulo – Secretaria de Habitação


